A adoção e os direitos do adotado de acordo com o código civil brasileiro
Resumo
O Ordenamento Júridoc Brasileiro contempla duas espécies de adoção: simles( CC) e Plena (ECA). As duas formas de adoção diferenciam-se, entre outros aspectos quanto a idade do adotado e aos direitos e deveres inerentes ao vínculo adotivo. A doação plena constitui nova realidade ao adotado, desligando-se de sua família natural por completo. Ao contrário, a adoção do Código Civil faz permanecer os laços do adotado com sua família de sangue, mesmo que o adotado por outrem, e estes laços de parentescos faz com que não cessem os direitos e deveres da relação de parentesco, tal como a prestação de alimentos, ainda que em caráter subsidiário. A Constituição Federal de 1988 igualou toda e qualquer espécie de filiação quanto aos direitos e deveres, inclusive sucessórios( art. 227, 6° CF).Assim, não há óbice normativo para que o filho adotado, nos moldes da Lei Civil, venha pleitear herança de ambas as famílias,sem a caracterização de enriquecimento ilícito decorrente da cumulação de herança. Qaunto aos pais biológicos, visto que não rompem os vínculos com a família progenitora, há permanência da qualidade de herdeiro; em relação aos pais adotivos, seu status de filho, originado no momento da adoção, legitima-o na sucessão hereditária do pai adotante.
Collections
- Ciências Jurídicas [3393]