Responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores
Resumo
O presente trabalho não pressupõe, diretamente, essa relação patriarcalista entre homens e mulheres, entre maridos e esposas, entre pais e filhos, e por isso não é o caso de levar adiante a análise e a crítica dessa concepção irracional que sempre insiste em se manifestar até hoje na concepção dos papéis do homem e da mulher na família. Mas é fundamental que tenhamos começado por apontá-la, pois ela é a base para aquela outra relação que constitui, aqui, o nosso tema principal: a responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos menores, seja objeto de pesquisa. Nessa pesquisa, estudaremos a responsabilidade civil, conhecida como indireta, da qual se diz ser responsabilidade subjetiva por culpa presumida, ora se entende ser uma responsabilidade objetiva, por lhe conferir cada vez menos o ónus probatório da culpa. Portanto, faremos uma analise mais detida nos diversos aspetos da responsabilidade civil dos pais pelos atos dos seus filhos menores, esta nova realidade de diversos fatores sociais: ausência de ambos os pais do lar, provocada pela inserção da mulher no mercado de trabalho, tem levado a inúmeros casos de crianças confiadas a terceiros ou até mesmo são deixadas por sua própria conta; a independência e o amadurecimento precoce dos menores a diversões perigosas contribuem para que o número de acidentes com danos causados por menores se multiplique. Juridicamente, surge uma questão quem será responsabilizado pelos danos causados por estes incapazes, para que o lesado possa ser ressarcido.
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- Ciências Jurídicas [3393]