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dc.contributor.authorQuadros, Hellen Martinspt_BR
dc.contributor.otherSilveira, Adriana Dragonept_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Educação. Curso de Especialização em Políticas Educacionaispt_BR
dc.date.accessioned2020-02-04T15:24:45Z
dc.date.available2020-02-04T15:24:45Z
dc.date.issued2016pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/44309
dc.descriptionOrientadora : Adriana Dragone Silveirapt_BR
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Educação, Curso de Especialização em Políticas Educacionaispt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo : O presente trabalho se propõe a analisar se o Estado do Paraná cumpriu o comando constitucional, disposto na Emenda Constitucional 59/2009, universalizando o atendimento na pré-escola, para todas as crianças de 4 e 5 anos, sem, com isso, diminuir a oferta de período integral ou, também, migrando as vagas da creche de modo a não implementar políticas públicas efetivas para a educação infantil e prejudicar os direitos já conquistados pela sociedade, o que é vedado pelo Princípio da Proibição do Retrocesso Social. Para tanto, utilizouse de dados unilaterais do Departamento de Informática do SUS - DATASUS (2012) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Concluiu-se que, no Estado do Paraná, entre os anos de 2009 a 2015, não houve a diminuição de matrículas nas creches para a implementação da pré-escola, tampouco a diminuição da oferta de período integral para ambas as etapas da educação infantil, de modo a criar vagas para crianças de 4 e 5 anos, em que pese se verificar que houve um aumento da oferta em período parcial. A pesquisa aponta a necessidade de continuidade de novos estudos, principalmente no ano de 2016 com o dever constitucional de implementação total das matrículas de 4 e 5 anos, principalmente observando os dados de cada município.pt_BR
dc.description.abstractAbstract : This study aims to analyze if the state of Paraná fulfilled the constitutional command, provisions of Constitutional Amendment 59/2009, universalizing attendance in preschool for all children aged 4 and 5 years, without, thereby, decreasing offer full-time education, or also migrating vacancies for other kinds of education in a way that not implement effective public policies for early childhood education and harm the rights already won by society, which is prohibited by the principle of prohibition of Social Rewind. For that, has been used data from Departamento de Informática do SUS - DATASUS (2012) and from Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. It was concluded that, in the State of Paraná, between 2009 and 2015, there was no reduction in other tipes of education, neither was decrease in full time education, to implement preschool vacancies, althought the half period education has been increased. The research show that new studies must be developed, specially in 2016, when the constitucional duty of full implementation of the enrollment for children aged 4 and 5 years old starts to produce effects, mainly analyzing de cities data.pt_BR
dc.format.extent73 p.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.subjectEducação infantilpt_BR
dc.subjectEducação e Estadopt_BR
dc.titleO princípio constitucional da proibição do retrocesso social como garantia da qualidade da educação : a manutenção da oferta do turno integral e a vedação da migração de vagas em creche diante da universalização da pré-escolapt_BR
dc.typeMonografia Especialização Digitalpt_BR


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