A multa como meio de coerção aplicável à administração pública.
Resumo
A efetividade da tutela dos direitos é um problema que sempre acompanhou, quiçá sempre acompanhará, a doutrina processualística civil, tendo atravessado as fases sincrética, da autonomia e, finalmente, instrumental do processo a crescente utilização da tutela mandamental, a qual estabelce uma ordem- um mandado- emanada do orgão jurisdicional, maximizou o problema da (in)efetividade da tutela dos direitos, à medida que, muitas vezes, necessita contar com a colaboração do destinatário para o cumprimento. Meio de coerção de ordem patrimonial ou pessoal foram desenvolvidos para pressionar o demandado atender a ordem. A multa é um exemplo desses meios de coerção com o fim de se obter a tutela específica, atuando sobre patromônio do requerido. Os orgão de administração pública tem colaborado diariamente para o agravamento dessa situação. O juiz pode lançar da multa como meio de coagir a administração pública a atender uma ordem judicial, efetivando-a praticamente. Situações decorrentes dessa aplicação devem ser problematizadas: (a) poderia o jui aplicar a multa à pessoa física do agente público cuja vontade é imputada ao orgão componente da pessoa jurídica a quem se destina o mandado, como forma de tornar mais efetiva a coerção? (b) a aplicação da multa pela justiça federal à Adiminstração Pública do Estado -membro da Federação ou do Município violaria a autonomia dos entes federativos ou o próprio princípio constitucional da separação dos Poderes do Estado?
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- Ciências Jurídicas [3393]