Incongruências entre a legislação federal ambiental e a maximização do aproveitamento de madeira em empreendimentos hidrelétricos na Amazônia
Resumo
Resumo: O presente trabalho procurou demonstrar que a maximização do aproveitamento da madeira originária da supressão vegetal de empreendimentos de grande porte, em especial hidrelétricas na Amazônia, é incompatível com o pleno atendimento dos requisitos legais aplicáveis ao caso, pelo tempo necessário para que sejam sistematizadas as informações a respeito dos estoques e para que o Órgão Federal de Meio Ambiente proceda à vistoria dos pátios de estocagem e à inserção dos créditos na conta do empreendedor no sistema Documento de Origem Florestal (DOF). Essa incongruência abordada, praticamente inviabiliza o aproveitamento da madeira externamente aos empreendimentos. Utilizando metodologia que combina pesquisa exploratória com estudo de caso, são avaliados: (i) a legislação que regulamenta o aproveitamento de madeira, (ii) os procedimentos do órgão ambiental para a autorização do uso e o controle do fluxo deste material, (iii) as necessidades dos empreendimentos para atendimento das condicionantes do licenciamento ambiental e o efetivo aproveitamento da madeira, e (iv) a incompatibilidade entre o arcabouço legal e de procedimentos do órgão ambiental e a maximização do aproveitamento da madeira pelos empreendimentos. A maximização do aproveitamento se contrapõe ao desperdício de recurso, este último, uma prática considerada politicamente incorreta e naturalmente combatida pela sociedade. Através deste trabalho foram demonstradas algumas das incongruências existentes entre o arcabouço legal e de trâmites do órgão ambiental, e a maximização do aproveitamento da madeira de supressão vegetal, verificando-se que tal conjunto de normas jurídicas e de ritos do órgão ambiental não são aderentes a esse objetivo que se deveria perseguir, de ampliação do aproveitamento da matéria-prima florestal oriunda de supressão vegetal de grandes empreendimentos. Esse é um assunto relativamente novo, sobre o qual há pouca pesquisa realizada. A esse pioneirismo, soma-se o fato de que o próprio aproveitamento de madeira gerada pela supressão vegetal em grandes empreendimentos está apenas começando a ser requerido com maior efetividade pelo órgão ambiental, e talvez o peso das exigências para esse aproveitamento não sejam maiores justamente pelas dificuldades operacionais e pelas próprias incongruências constatadas entre a teoria legal e a prática.
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- MBA em gestão florestal [393]