Bem de família : construção doutrinária e jurisprudencial sobre os fundamentos desse instituto
Resumo
Resumo: O bem de família surgiu na República do Texas e foi positivado no Direito pátrio mais de meio século depois, sendo inicialmente destinado a proteger a família como instituição. A proteção destinava-se a garantir um abrigo para que a família não fique exposta aos momentos de instabilidade. Após a promulgação de nossa atual Constituição, que consagrou a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da nossa República, a proteção do bem de família pode ser interpretada como a proteção de um patrimônio mínimo necessário à existência digna de cada ser humado individualmente considerado. Dessa forma, a Lei nº 8.009/90 busca proteger a família e a todos os seres humanos, promovendo a construção de uma sociedade livre, justa e solidário ao mesmo tempo em que resguarda a dignidade da pessoa humana. Essa mudança de pensamento já está presente na doutrina e na jurisprudência brasileira, no entanto, ainda existem fortes resquícios do modelo de família transpessoal, adotado pela ordem jurídica nacional antes da Constituição Federal de 1988.
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