Liberdade de informação e direito à imagem : do interesse público ao interesse do público
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Data
2015Autor
Masseran, Thomaz Erick Simonetti Guatura
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Resumo: Direito nenhum é absoluto. É a partir desta premissa que devemos analisar o direito à imagem e à liberdade de informação, ambos previstos expressamente no texto constitucional. Observadas algumas limitações, toda pessoa tem a prerrogativa de impedir a divulgação da sua imagem (seja a imagem-retrato, seja a imagematributo). De igual forma, a liberdade de informação também encontra limites, sobretudo na intimidade alheia. Em caso de abuso por parte da imprensa, esta será obrigada a indenizar imediatamente os danos causados. Observa-se, em nossos tribunais, decisões que determinam a reparação do dano moral pela simples violação do direito à imagem, sem que seja necessário provar qualquer espécie de lesão à honra ou a outros direitos, consagrando-se efetivamente a autonomia desse direito fundamental. Nesta senda, a evolução tecnológica das últimas décadas, aliada ao desenvolvimento dos meios de comunicação, despertou maior atenção dos operadores do direito para o estudo da imagem. A Constituição Federal de 1988, alinhada com as novas perspectivas dos direitos de personalidade, concebeu uma nova acepção de imagem: previu, além da conformação física do indivíduo, os atributos apresentados por ele frente à sociedade. A partir do estudo destes temas será possível identificar critérios para solucionar eventuais conflitos entre a liberdade de informação e o direito à imagem.
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- Ciências Jurídicas [3393]