A inconstitucionalidade da súmula vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal
Resumo
Resumo: O presente trabalho visa demonstrar a inconstitucionalidade da Súmula vinculante nº37 editada pelo Supremo Tribunal Federal. Para tanto, procurou-se embasamento doutrinário, além da realização de pesquisa jurisprudencial quanto ao tema aqui em epígrafe. No intuito de demonstrar a impossibilidade de utilização do instituto em questão, serão levados em consideração os novos paradigmas presentes no ordenamento jurídico pátrio com a adoção do modelo neoconstitucionalista, adotado posteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988, modelo no qual os direitos fundamentais ocupam posição basilar de todo sistema jurídico. Por tal conjuntura, demonstrar-se-á que não existe respaldo legal para a inaplicabilidade do princípio da isonomia quanto aos vencimentos dos servidores públicos em casos concretos, sob a argumentação de que se estaria usurpando competência do Poder Legislativo. Serão abordados para tanto: noções sobre o sistema remuneratório dos servidores públicos, principais premissas do modelo neoconstitucionalista, bem como o significado do termo "isonomia", a fim de que reste comprovada não só a possibilidade do Judiciário corrigir inconstitucionalidades, mas sim, seu dever e compromisso para tal, a fim de que sejam resguardados os direitos fundamentais dos cidadãos.
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