Precedentes judiciais : justificativa histórico-crítica e análise da técnica da distinção à luz do novo código de processo civil
Resumo
Resumo: De início, o trabalho faz alusão ao problema da falta de estabilidade nas decisões dos tribunais brasileiros. Relaciona esse problema à forma como o direito positivo fora concebido nos países ligados à tradição de civil law. A partir daí, traçam-se algumas anotações de caráter histórico-crítico, analisando-se a evolução do Estado de Direito na tradição jurídica do civi law. Ante essa incursão histórica, vê-se que a figura da lei, antes tida como soberana e absoluta na construção do Direito, cede lugar ao protagonismo da decisão judicial. Em face dessa constatação, demonstra-se que importantes valores sustentados pelo Direito, tal como a segurança e a igualdade jurídicas, devem passar a ser abordados da perspectiva da decisão judicial, eis porque se faz necessário, entre nós, o desenvolvimento de uma teoria do precedente judicial. Justificada a necessidade de adoção de um sistema de precedentes no Brasil, parte-se para o estudo da teoria do precedente, lançando-se mão do instrumental teórico fornecido pela doutrina do common law. Nesse ponto, falou-se na "interpretação do precedente" como estudo de seus elementos operativos. Em seguida, o trabalho atinge o seu cerne ao tratar da técnica da distinção (distinguishing), demonstrando a sua importância para a aplicação e o desenvolvimento dos precedentes. Por fim, o trabalho demonstra a franca adesão das Supremas Cortes e do Novo CPC ao modelo de jurisprudência sumulada, propondo, por essa razão, que a técnica do distinguishing sirva de norte na aplicação dos verbetes sumulares.
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- Ciências Jurídicas [3393]