O direito fundamental à moradia e os despejos forçados
Resumo
Resumo: O direito à moradia é um direito humano e fundamental amplamente reconhecido. Em nível internacional, diversas são as Convenções e Tratados que o preveem, bem como vários são os documentos produzidos por organismos internacionais que buscam concretizar sua tutela. Em nível constitucional, o direito à moradia é um direito fundamental social que consta no rol do art. 6º da Constituição Federal de 1988, desde a Emenda Constitucional nº 26/2000. O direito em comento, segundo a teoria da multifuncionalidade dos direitos fundamentais, exerce concomitantemente funções de direito de defesa (direitos negativos) e de direito a prestações, tanto fáticas quanto normativas (direitos positivos). Os despejos forçados constituem uma violação a estas variadas funções do direito à moradia. As causas subjacentes e estruturais de tal problemática estão ligadas ao processo de urbanização e crescimento desordenado das cidades no Brasil. O caso da Ocupação Tiradentes em Curitiba e a ação de reintegração de posse que ameaçou de despejo as famílias ocupantes do terreno demonstram o padrão da atuação, infelizmente recorrente, do Poder Judiciário em face de situações similares. Nesta seara, o presente trabalho busca perquirir de que forma pode-se efetivamente prevenir a ocorrência dos despejos forçados que implicam a violação do direito à moradia.
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