Mostrar registro simples

dc.contributor.advisorBusato, Paulo César, 1964-pt_BR
dc.contributor.authorGordiano, Donizete de Arrudapt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2022-10-10T17:10:00Z
dc.date.available2022-10-10T17:10:00Z
dc.date.issued2015pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/42182
dc.descriptionOrientador: Paulo César Busatopt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractResumo: Não é nova a ideia de que os gravames sofridos antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória devam ser, de alguma forma, compensados, quando da superveniência dessa decisão. Feita a devida leitura de acordo com o contexto histórico, já em Roma era possível detectar as primeiras determinações pretorianas nesse sentido. Entretanto, para assumir os contornos atuais, o instituto da detração penal passou por um longo período de resistência e adaptação aos ordenamentos jurídico-penais em que se inseria. No Brasil, embora esteja atualmente disciplinada pelo art. 42 do Código Penal, com redação dada pela reforma de 1984, a amplitude da detração penal vai muito além do que faz supor tal dispositivo, já que as inúmeras reformas processuais, bem como a evolução do entendimento jurisprudencial em alguns pontos específicos, foram capazes de lhe conferir novas cores. Sendo assim, o presente trabalho realiza, sobretudo em seu primeiro capítulo, um exame detalhado das hipóteses e dos modos atuais de aplicação da detração penal, passando, para tanto, por uma análise quanto às principais espécies de prisão, a saber: prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva, prisão administrativa, prisão do falido e prisão civil. Ademais, a hipótese de detração na medida de segurança, expressamente prevista no Código Penal, também recebeu minuciosa reflexão, abordando-se, inclusive, as implicações decorrentes da recém editada Súmula 527 do Superior Tribunal de Justiça. Outrossim, várias considerações foram realizadas acerca das hipóteses de detração nas medidas restritivas de direito, bem como nas medidas cautelares diversas da prisão. Recebeu especial relevância, também, a questão das decorrências da detração penal na hipótese de transação penal. Ao final do primeiro capítulo, ainda, não se deixou passar ao largo as implicações que a Lei 12.736/2012 gerou na relação entre detração e progressão de regime. Em seguida, o segundo capítulo faz um breve resgate histórico do instituto, analisando-o desde sua matriz europeia, bem como seus primeiros momentos em terras brasileiras, as inúmeras controvérsias que gerou, até, finalmente ganhar os delineamentos atuais. Por fim, o derradeiro capítulo aborda a problemática da detração em processos diversos, hipótese que, embora não tenha recebido tratamento legislativo, acabou sendo consagrada pela doutrina e jurisprudência, que ainda divergem sobre a maneira de sua consideração.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.titleLimites técnico-jurídicos da detração penalpt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples