Terceirização do trabalho no Brasil, precarização e a vedação do retrocesso social
Resumo
Resumo: A terceirização é uma realidade, hoje, no Brasil: estima-se que de 20% a 25% dos trabalhadores formalmente contratados o são por meio de empresa interposta. O presente trabalho objetiva estudar referida categoria jurídica, partindo, primeiramente, de seus antecedentes no âmbito da administração ou gestão empresarial; da racionalidade econômica; da legislação brasileira; e da jurisprudência pátria. Compreende-se, assim, que a terceirização foi uma proposta para a redução de custos em face do momento de crise vivenciado a partir dos anos 1970. A solução proposta foi de modificar a forma de produção, alterando com isso o perfil do trabalhador esperado e a relação deste com o empregador. Entretanto, diante da adoção de movimento insourcing), questiona-se se a medida de fato cumpre a promes sac odnetr áaruiom e(ndtoe da eficiência empresarial. Após tal estudo, parte-se para a análise do trabalho terceirizado no Brasil, mediante a comparação dos trabalhadores contratados de forma indireta com aqueles submetidos à relação clássica bilateral de emprego, compreendendo, desta forma, os efeitos da terceirização perante a classe trabalhadora. Percebe-se, em face de tais dados, que este modo de prestação laboral representa uma precarização dos direitos trabalhistas, que dificulta a mobilização sindical e a reivindicação de melhores condições. Estuda-se, ainda, a regulamentação da terceirização em países vizinhos - a Argentina, o Uruguai e o Chile -, bem como os termos do Projeto de Lei 4.330/2004, atualmente em trâmite no Senado Federal, após aprovação pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre de 2015. Estuda-se a contextualização histórica da proposição legislativa, bem como os termos do referido projeto de lei, comparando-se com a legislação dos demais países, o que permite constatar que se trata de regulamentação mais precária. Por fim, o trabalho busca analisar a constitucionalidade do Projeto de Lei 4.330/2004, concluindo-se se tratar de medida incompatível com o Direito brasileiro, por representar perda de direitos trabalhistas fundamentais e ofender o princípio de vedação de retrocesso social. Palavras-chave: Terceirização; Direito do Trabalho; precarização; Projeto de Lei 4.330/2004; princípio de vedação do retrocesso social. Abstract: Outsourcing is a present reality in Brazil: it is estimated that 20% to 25% of formally-hired workers are outsourced. This work aims to study this legal category, from its preceding in administration or business management; economic rationality; Brazilian law; and homeland jurisprudence. We understand that outsourcing was a proposal to reduce costs, in face of the economic recession experienced in the 1970s. The proposed solution was to modify the form of production, changing the expected worker's profile and its relationship with the employer. However, the adoption of a contrary movement (insourcing) questions whether the measure truly fulfills the promise of increased business efficiency. After that, we proceed to the analysis of the outsourced work in Brazil, by comparing the outsourced employees with those hired directly, understanding the effects of outsourcing in the working class. It is clear, considering such data, that this form of labor represents an erosion of working conditions, making the mobilization of the workers and, therefore, the demand for better conditions, more difficult. We also study the regulation of outsourcing in neighboring countries - Argentina, Uruguay and Chile - as well as the terms of the Bill 4.330/2004, currently in progress in the Senate, after approval by the Brazilian Chamber of Deputies on first half of 2015. We study the historical context of the legislative proposal, as well as the terms of this bill, comparing with the legislation of other countries, which reveals that it is a more precarious regulation. Finally, the paper analyzes the constitutionality of the Bill 4.330/2004, concluding it is incompatible with the Brazilian law, once it represents loss of fundamental labor rights and offends the principium of social retrocession prohibition. Keywords: Outsourcing; Labor Law; erosion of working conditions; Bill 4.330/2004; principium of social retrocession prohibition.
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