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dc.contributor.authorMacalossi, Joaquim Reginaldo de Albuquerque
dc.contributor.otherCorrea, Elizeu de Moraes
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.
dc.date.accessioned2016-03-03T14:29:02Z
dc.date.available2016-03-03T14:29:02Z
dc.date.issued2005
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/41689
dc.descriptionOrientador: Elizeu de Moraes Corrêa
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito
dc.description.abstractCom o presente trabalho, objetiva-se demonstrar que, no Brasil, o constituinte originário não conferiu às emendas constitucionais o poder de eliminar os direitos efetivamente adquiridos pelos seus titulares; pelo contrário, a Constituição proibiu até mesmo a possibilidade de o legislativo discutir proposta de emenda que tenha essa tendência.
dc.format.extent76 f.
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.languagePortuguês
dc.subjectDireitos adquiridos
dc.subjectDireito constitucional - Emendas
dc.subjectPoder constituinte
dc.titleEmendas constitucionais e direito adquirido
dc.typeMonografia Graduação


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