dc.contributor.author | Macalossi, Joaquim Reginaldo de Albuquerque | |
dc.contributor.other | Correa, Elizeu de Moraes | |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito. | |
dc.date.accessioned | 2016-03-03T14:29:02Z | |
dc.date.available | 2016-03-03T14:29:02Z | |
dc.date.issued | 2005 | |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/1884/41689 | |
dc.description | Orientador: Elizeu de Moraes Corrêa | |
dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | |
dc.description.abstract | Com o presente trabalho, objetiva-se demonstrar que, no Brasil, o constituinte originário não conferiu às emendas constitucionais o poder de eliminar os direitos efetivamente adquiridos pelos seus titulares; pelo contrário, a Constituição proibiu até mesmo a possibilidade de o legislativo discutir proposta de emenda que tenha essa tendência. | |
dc.format.extent | 76 f. | |
dc.format.mimetype | application/pdf | |
dc.language | Português | |
dc.subject | Direitos adquiridos | |
dc.subject | Direito constitucional - Emendas | |
dc.subject | Poder constituinte | |
dc.title | Emendas constitucionais e direito adquirido | |
dc.type | Monografia Graduação | |