A cláusula geral da boa-fé objetiva aplicada na proteção do consumidor : um enfoque doutrinario e jurisprudencial
Resumo
Observa-se no transcorrer do século XX, as relações entre os sujeitos tornam-se gradativamente mais complexas. No campo obrigacional que a conceituação tradicional da relação obrigacional com vinculo entre credor e devedor visando a satisfação de um direito de crédito, já não suficiente. Com a massificação das relações de consumo, a padronização de produtos, refletindo no campo obrigacional nos modelos contratos por adesão, em que não há possibilidade de ter ainda poder conter um ou outra das partes direito formativos. Portanto, a relação obrigacional é complexa e constituída por múltiplos elementos que permitem a integração a essas relação extra-voluntários, atinentes a concreção de princípio e standards de cunho social e constitucional e não apenas por fatores e circunstâncias que decorrem do modelo tipificado na lei ou nasceram da declaração de vontade. Neste, sentido, o Código de Defesa do Consumidor positivou o princípio da Boa-fé objetiva, em seu art. 4°, inc III, como linha geral da interpretação, e no art.51, como clausula geral.acordado o conteúdo do contrato, portanto, faz-se necessário olhar a relação obrigacional como uma relação dinâmica, contendo uma série de deveres de prestação e de condutas, além deles
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