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dc.contributor.advisorClève, Clèmerson Merlin, 1958-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorMistrongue, Alessandra Loyolapt_BR
dc.date.accessioned2023-06-22T13:02:51Z
dc.date.available2023-06-22T13:02:51Z
dc.date.issued2004pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/41418
dc.descriptionOrientador: Prof. Clèmerson Merlin Clèvept_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractO ordenamento jurídico brasileiro é concebido como um sistema que tem pretensão de harmonia e completude, formando uma unidade. A Constituição é o norte mantenedor dessa unidade, representando o âmbito de recepção e inclusão dos valores considerados mais importantes para a sociedade. Tendo em vista possíveis desrespeitos à Carta Fundamental, foi criado um sistema que fiscalizasse a compatibilidade das normas com a Constituição de um determinado Estado, defendendo-a. Esses mecanismos de defesa, no Brasil, possuem formato dúplice: são os controles de constitucionalidade ditos difuso e concentrado. Dentre as formas pelas quais se manifesta o controle concentrado está a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), instituída pelo parágrafo único do art. 102 da Constituição, posteriormente transformando em § 1° pela EC 3/93 (a qual acrescentou também o § 2°). A Lei n.° 9882/99 veio dar eficácia à referida previsão constitucional. Diante disso, o presente trabalho procurou observar a origem política e normativa da Argüição, a fim de elucidar qual o grau de compatibilidade existente entre as normas da lei ordinária e o contexto constitucional brasileiro no que diz respeito ao elemento da "participação" dentro da noção de democracia. Observou-se que a ADPF, um instrumento originalmente destinado a proteger os cidadãos de atos do Poder Público lesivos aos preceitos fundamentais decorrentes da Constituição, sofreu modificações estruturais através dos vetos proferidos em relação à lei n.° 9882/99 e de equivocados exercícios hermenêuticos por parte da doutrina. Por conta disso, a figura foi desnaturada e teve a sua real finalidade distorcida em prol de interesses governamentais: a subsidiariedade do instituto resta enaltecida de modo a transformá-lo em instrumento inutilizável, e o ajuizamento da medida por todo e qualquer do povo foi obstada por força de veto presidencial, além de outros prejuízos. Assim, o presente trabalho buscou alternativas de interpretação da lei ordinária, obtidas através de reflexão sobre bibliografia (de direito pátrio e comparado), legislação e jurisprudência, para realizando ideais democráticos, contribuir para a viabilização do instituto.pt_BR
dc.format.extent103 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.subjectControle de constitucionalidadept_BR
dc.subjectDireito comparadopt_BR
dc.subjectArgüição de descumprimento de preceito fundamentalpt_BR
dc.titleArgüição de descumprimento de preceito fundamental : esforços numa construção democráticapt_BR
dc.typeTCC Graduaçãopt_BR


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