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dc.contributor.authorVitalis, Adriana
dc.contributor.otherCostaldello, Ângela Cássia
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.
dc.date.accessioned2016-01-22T13:34:19Z
dc.date.available2016-01-22T13:34:19Z
dc.date.issued2004
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/41229
dc.descriptionOrientador: Prof. Angela Cássia Costaldello
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito
dc.description.abstractA Administração Pública por estar completamente subsumida à lei deve realizar todas as suas funções em conformidade com esta, respeitando, ainda, princípios como o da segurança jurídica, da razoabilidade, da impessoalidade, dentre outros. O ato administrativo por ser a principal ferramenta utilizada pela Administração para realização de suas funções, também deve ser ilícito, refletindo, assim, a ordem jurídica vigente. Para tanto, devem ser respeitados os pressupostos e elementos que o tornam perfeito, válido e eficaz. Entretanto, quando o administrador se depara com vícios na formação do ato, necessário se faz o retorno ao âmbito da legalidade, o que pode ser realizado através da invalidação ou convalidação do ato eivado de ilegalidade.
dc.format.extent61 f.
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.languagePortuguês
dc.subjectDireito administrativo
dc.subjectAtos administrativos
dc.subjectAdministração pública
dc.titleDa invalidação dos atos administrativos
dc.typeMonografia Graduação


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