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dc.contributor.authorHepp, Carmem
dc.contributor.otherFriedrich, Tatyana Scheila
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.
dc.date.accessioned2015-12-02T15:32:03Z
dc.date.available2015-12-02T15:32:03Z
dc.date.issued2005
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/40400
dc.descriptionOrientador: Tatyana Friedrich
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito
dc.description.abstractO princípio da autodeterminação dos povos confere aos povos o direito de autogoverno e de decidirem livremente a sua situação política, bem como aos Estados o direito de defender a sua existência e condição de independente. Os povos, principais destinatários do princípio, são, segundo o conceito sociológico, conjuntos de pessoas unidas por laços de sentimento de pertencerem a um mesmo grupo, laços estes motivados por fatores em comum, os quais podem ser objetivos e subjetivos. Os elementos objetivos são a cultura, religião, história, etnia, idioma, entre outros, e os subjetivos são a vontade de viverem juntos e a consciência de pertencerem ao mesmo grupo. O princípio da autodeterminação dos povos pode ser exercido nas modalidades de independência, associação, integração, autonomia e reconhecimento de direitos de minorias, e, por possuir um forte conteúdo democrático, é aplicável a um povo somente em conformidade com a sua vontade, podendo esta ser apurada pelo plebiscito. Formulado no século XX, como uma fornia de superação do princípio das nacionalidades, o princípio da autodeterminação dos povos foi concedido a povos específicos por meio de tratados e previsto no Pacto da Sociedade das Nações como um direito dos povos sob mandato. Após a II Guerra Mundial, ele foi consignado na Carta de São Francisco como um direito dos povos em territórios não autónomos e em territórios sob tutela, bem como aos povos em geral e para ser observado nas relações entre as nações. Sendo utilizado pela ONU no processo de descolonização, esse princípio foi reconhecido como norma de Direito Internacional. Até a Declaração de 1970, prevalecia o entendimento de que a autodeterminação era exclusiva dos povos colonizados e aos que sofreram querelas na II Guerra Mundial, aceitando parte dos juristas, com a referida Declaração, a sua aplicabilidade a todos os povos. A partir de 1970, a ONU entende terem os palestinos o direito à autodeterminação para criarem um Estado. Na doutrina, porém, a sua aplicabilidade aos palestinos é controversa, considerando alguns que os palestinos não têm direito a um Estado, mas à proteção dos direitos de minorias.
dc.format.extent79 f.
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.languagePortuguês
dc.subjectDireito internacional público
dc.subjectConflitos arabe-israelenses
dc.subjectRelações internacionais
dc.subjectAutodeterminaçao nacional
dc.titleO princípio da autodeterminação dos povos e sua aplicação aos palestinos
dc.typeMonografia Graduação


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