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dc.contributor.authorTironi, Carla Ariana Sgorlon
dc.date.accessioned2015-11-30T13:06:11Z
dc.date.available2015-11-30T13:06:11Z
dc.date.issued2005
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/40296
dc.descriptionOrientador: Romeu Felipe Bacellar Filho
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito
dc.description.abstractO presente trabalho tem por objetivo o estudo das hipóteses descritas no artigo 25 da Lei 8.666/93 como permissivas de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, pela Administração Pública. Partindo-se da análise dessas situações, procurar-se-á abordar todos os aspectos e requisitos que o legislador considerou como necessários para a correta configuração das situações em que a licitação não é realizada, por não ser exigível que a Administração Pública o faça, diante de um caso concreto. Dar-se-á enfoque aos limites da atividade do administrador quando declara inexigível a licitação e escolhe um determinado fornecedor para a contratação, buscando-se apontar como se concretiza o princípio da motivação nessas hipóteses, bem como qual é a estrutura do procedimento a ser observado para a contratação direta por inexigibilidade de licitação.
dc.format.extent62 f.
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.languagePortuguês
dc.subjectLicitação publica - Legislação
dc.subjectDireito administrativo
dc.subjectAtos administrativos
dc.titleInexigibilidade de licitação pública
dc.typeMonografia Graduação


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