Argüição de descumprimento de preceito fundamental : instrumento de proteção das normas fundamentais
Resumo
A presente monografia tem por objetivo, o instituto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, previsto no art. 102, parágrafo 1.º da Constituição Federal. Após uma breve introdução do tema, passamos a fornecer um panorama geral do controle de constitucionalidade no direito comparado, até chegarmos à fiscalização de constitucionalidade adotada em nosso país. Em seguida, enfrentamos o tema da arguição de descumprimento de preceito fundamental, determinando qual seu objeto (direito municipal, normas anteriores à Constituição, e atos não normativos do Poder Público), e tratando de seus aspectos polêmicos (legitimidade ativa, manipulação dos efeitos na decisão final, possibilidade de declaração de constitucionalidade através da ADPF). Finalmente, buscamos uma interpretação para a Lei 9.882/99, que empregue à arguição de descumprimento de preceito fundamental, o caráter de verdadeiro meio de efetivação, das normas fundamentais de nossa Carta Magna.
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- Ciências Jurídicas [3393]