O sentido da indenização do dano moral.
Resumo
A doutrina majoritária defende que a reparação do dano moral é uma compensação, e não um ressarcimento. Essa compensação tem duas funções: expiatória e satisfatória. A expiação está relacionada ao responsável pelo dano e atribui à compensação o caráter de pena, segundo autores, tais como Ferraz de Arruda. Nesse sentido, a compensação tem caráter punitivo para o lesionador, que sofre um prejuízo material. Para outros, porém, a função expiatória da compensação não visa punir o responsável, mas faz parte de um mecanismo de educação para o desenvolvimento das relações sociais; é um corretivo marcante. A função satisfatória, por sua vez, está relacionada à vantagem proporcionada ao ofendido para que tenha condições de arcar com derivativos ( como diz Augusto Zenun) ou simplesmente para que aplaque seu sentimento de vingança. Essas duas funções, que fazem da reparação um "misto de pena e satisfação pecuniária", nas palavras de Maria Helena Diniz, são ditas como fundamentais pela doutrina e pela jurisprudência dominantes para que se equilibrem forças antagônicas, ou seja, para que alcançada a harmonia almejada pelo Direito.
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- Ciências Jurídicas [3389]