Cotejo entre os princípios da igualdade tributária, da capacidade contributiva e do não-confisco aplicados ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
Resumo
Os princípios da igualdade, do não-confisco e da capacidade contributiva se encontram, na Constituição de 1988, expressos como direitos e garantias fundamentais do cidadão contribuinte. O princípio da igualdade é um dos pilares de sustentação do Ordenamento Jurídico Brasileiro. "Aquinhoar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam" tornou-se imprescindível na tributação do país. Os princípios do não-confisco tributário e o da capacidade contributiva do indivíduo, se apresentam como elementos de efetiva aplicação da isonomia pretendida pelo legislador constitucional. Avulta a necessidade de manutenção do equilíbrio económico dos contribuintes, impondo-lhes a tributação mas sem retirar-lhes da situação económica em que se encontram. Devem pagar aquilo que devem, mas ao mesmo tempo, aquilo que podem. O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU - deve, como a maioria dos tributos de mesma espécie, ser submetido a esses princípios, na objetivação do cumprimento da vontade constitucional quanto à tributação no país. Cada um dos princípios mostra, portanto, a sua "chave" de aplicação ao IPTU, para que sua aplicação não entre em contradição com a Magna Carta e os valores sociais por ela preservados. Relevante a exploração do tema tanto pela sua atualidade quanto pela sua polémica, além de que é notório que se trata de tema intimamente relacionado à vida de grande parte de contribuintes dos municípios.
Collections
- Ciências Jurídicas [3393]