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dc.contributor.advisorMaranhão, Clayton de Albuquerque, 1965-pt_BR
dc.contributor.authorZanzeluk, Valeskapt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2022-09-23T17:48:33Z
dc.date.available2022-09-23T17:48:33Z
dc.date.issued2014pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/37865
dc.descriptionOrientador: Clayton de Albuquerque Maranhãopt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractResumo: O objetivo do presente trabalho é a análise jurídica dos institutos da antecipação de tutela e da medida cautelar, espécies do gênero tutelas de urgência, presente Código de Processo Civil, cuja publicação data do ano de 1973. Tais institutos ganharam força e foram sendo aperfeiçoados, à medida da necessidade de sua utilização em uma sociedade mais consciente de seus direitos. Há, ainda, considerações acerca da aplicação art. 330 do atual CPC, artigo esse que trata do julgamento antecipado da lide, cuja aplicação não é tão massiva como era no momento da publicação do CPC de 1973. Também é feita uma análise no que tange às tutelas de urgência no Anteprojeto do Novo Código de Processo civil. O novo CPC excluirá o Livro de processo cautelar, visando maior celeridade processual. Já não existirão mais as denominações "tutela antecipada" e "medida cautelar", o código dará nomenclatura única. Portanto, haverá previsão somente das "tutelas de urgência", o que, além de gerar discussões doutrinárias sobre o tratamento simplificado que o código traz, certamente trará divergências na aplicação de futuros casos concretos. Por fim, são feitas considerações concernentes à tutela de evidência, a qual será introduzida na ordem processual mediante aprovação do Projeto de Lei nº 8.046/2010, que trata do Novo CPC. O Novo Código de Processo civil pretende dar maior agilidade e simplificar a legislação processual do país, de forma a garantir maior efetividade e rapidez na prestação jurisdicional. É imprescindível entender o instituto da tutela antecipada, que originou a tutela de evidência. A tutela dos direitos evidentes já existe em nosso ordenamento jurídico, porém com outra nomenclatura, a suas hipóteses de aplicação são bastantes limitadas, o que o Novo CPC visa alterar, mediante novos preceitos.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectMedidas cautelarespt_BR
dc.subjectTutelapt_BR
dc.titleAs tutelas de urgência e a tutela com base de evidência : análise jurídica do CPC de 1973 e do Projeto de Lei 8046/2010pt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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