dc.contributor.advisor | Wachowicz, Marcos, 1960- | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.creator | Kist, Vitor Augusto Wagner | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2022-11-07T16:18:47Z | |
dc.date.available | 2022-11-07T16:18:47Z | |
dc.date.issued | 2014 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/37859 | |
dc.description | Orientador: Marcos Wachowicz | pt_BR |
dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo: A necessidade de reconstrução dos países arrasados pelas grandes guerras e os avanços tecnológicos característicos do século XX criaram um ambiente propício ao desenvolvimento do comércio internacional. Com o crescimento das relações comerciais entre os Estados surgiu a necessidade de regulamentação e aprimoramento, bem como a redução das barreiras tarifárias, que se deu primeiramente e de forma provisória com o GATT de 1947, e em definitivo com a criação da Organização Mundial do Comércio em 1994. Com a instituição surgiu também o Órgão de Solução de Controvérsias, que apesar de trazer incisivas melhoras ao sistema de solução de conflitos ainda é bastante deficiente quando estão em jogo os interesses de países economicamente díspares, o quegera grandes dificuldades aos Estados em desenvolvimento. A alternativa para suprir essa deficiência, aumentando a efetividade das decisões favoráveis aos países mais pobres, é a utilização da chamada Retaliação Cruzada em direitos de Propriedade Intelectual, regulados pelo acordo TRIPS, mais precisamente na área de patentes industriais. Essa medida é assegurada pelo próprio Entendimento relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias que regula o Órgão de Solução de Controvérsias e nunca foi utilizada devido a pressão exercida pelos Estados detentores dos direitos de propriedade intelectual, mas a simples ameaça de utilização do dispositivo já gerou efeitos favoráveis a países em desenvolvimento no momento de negociação sobre a resolução da controvérsia, como no caso Equador - Bananas III e Brasil - Estados Unidos, Caso do algodão. | pt_BR |
dc.format.extent | 1 recurso online : PDF. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | Organizaçao Mundial do Comercio | pt_BR |
dc.subject | Propriedade intelectual | pt_BR |
dc.title | Retaliação cruzada em propriedade intelectual : uma alternativa aos países em desenvolvimento para a solução de disputas na Organização Mundial do Comércio | pt_BR |
dc.type | Monografia Graduação Digital | pt_BR |