dc.description.abstract | Resumo: O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso V de seu art. 203, e regulamentado pelo art. 20 e seguintes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei nº 8.742/93), assegura o pagamento de um salário mínimo mensal ao idoso e à pessoa com deficiência que comprovem não possuírem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Ou seja, para a concessão do benefício, exige-se o cumprimento concomitante de um requisito de ordem subjetiva, relativo à comprovação da condição de idoso ou de pessoa com deficiência, e um de ordem objetiva, relativo à comprovação da condição de hipossuficiência. O presente Trabalho de Conclusão de Curso tem como objetivo compreender as implicações da flexibilização do critério objetivo na concessão do BPC, frente à declaração de inconstitucionalidade do §º 3 do art. 20 da LOAS pelo Supremo Tribunal Federal, que define o parâmetro de aferição da condição de hipossuficiência econômica do indivíduo. Para tanto, serão estudados, detalhadamente, o direito fundamental à Assistência Social, como direito social constitucionalmente garantido; os requisitos para concessão do benefício; e, por fim, uma análise do próprio requisito econômico, tanto do ponto de vista estritamente legal, quanto do jurisprudencial. | pt_BR |