A impenhorabilidade do bem de família imóvel de alto valor no direito brasileiro
Resumo
Resumo: A figura do bem de família surgiu nos Estados Unidos, em 1839, com o objetivo de não mais permitir que as famílias que tinham sido atingidas por uma grave crise econômica tivessem todo seu patrimônio penhorado para o pagamento de suas dívidas. Desde então, a impenhorabilidade do bem de família foi sendo adotada por diversos países, com um caráter eminentemente social e humanitário. No Brasil, houve a adoção de dois tipos de bem família: o voluntário e o legal. Apesar de suas diferenças procedimentais, o objetivo dos dois é garantir ao devedor o patrimônio mínimo para que possa viver dignamente. No entanto, há casos em que a impenhorabilidade do bem de família acaba protegendo imóveis de elevado valor, os quais ultrapassam em sua essência o caráter de patrimônio mínimo. Nestes casos, o papel do juiz se mostra de fundamental importância, tendo em vista que a lei não trouxe, expressamente, qualquer limitação ao valor do imóvel que pode ser protegido pelo instituto.
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