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dc.contributor.advisorCortiano Junior, Eroulthspt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorGussoli, Felipe Kleinpt_BR
dc.date.accessioned2022-11-04T14:18:27Z
dc.date.available2022-11-04T14:18:27Z
dc.date.issued2014pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/37589
dc.descriptionOrientador: Eroulths Cortiano Júniorpt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractResumo: A partir da categoria central da teoria da relação jurídica, o sujeito de direito, é possível questionar acerca da possibilidade de extensão de personalidade jurídica para entes naturais. Semelhante medida teria como consequência primeira a concessão de direitos subjetivos a entes naturais não humanos. Por entes naturais entenda-se aqui a Natureza em sentido amplo, nela englobadas todas as estruturas que a integram e que cumprem função ecológica, como por exemplo os rios. Para tanto, inicia-se o trabalho de conclusão de curso a partir dos pressupostos filosóficos da noção de sujeito de direito e pessoa humana. Localizadas historicamente as noções vinculadas à personalidade jurídica, passa-se à análise doutrinária clássica da teoria da personalidade jurídica nos seres humanos, nos termos do artigo 1º do Código Civil brasileiro de 2002. Em seguida, após pontuar a importância do movimento da repersonalização do Direito Civil procedido pela doutrina civil-constitucional, será avaliado em que medida se dá a extensão propriamente dita da personalidade jurídica para outros entes, quais sejam os animais e à Natureza. A extensão do conceito de personalidade jurídica para o que hoje entendemos por meio ambiente (um bem jurídico) toma por base as inovações aventadas pelo auto denominado movimento do Novo Constitucionalismo Andino, que tem nas Constituições equatoriana de 2008 e boliviana de 2009 seus marcos teóricos. As considerações traçadas partem, por razões metodológicas, da Constituição equatoriana, visto que esta concedeu expressamente e de forma inovadora direitos à Natureza, pelo que se mostra essencial a análise, ainda que breve, de seus dispositivos e do caso judicial que pela primeira vez reconheceu um rio como sujeito de direito: o rio equatoriano Vilacamba.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectPersonalidade jurídicapt_BR
dc.subjectSujeito (Direito)pt_BR
dc.titlePersonalidade jurídica para além dos seres humanos : considerações acerva da natureza como sujeito de direitopt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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