Responsabilidade de proteger : em busca dos seus fundamentos no direito internacional
Resumo
Resumo: Diante dos tantos conflitos armados não-internacionais que se insurgem desde a década de 90, o Direito Internacional viu-se insuficiente para solucionar as crises humanitárias deles advindas. Como tentativa de reposta às massivas violações de direitos humanos que continuamente emergem no contexto dessas guerras, a primeira definição da "Responsabilidade de Proteger" (R2P) foi desenvolvida pela International Commission on Intervention and State Sovereignty, em 2001. Este conceito objetiva superar as insuficiências teóricas e práticas das intervenções humanitárias, estabelecendo uma relação entre a soberania estatal e a noção de responsabilidade para, assim, retirar o enfoque do direito/dever de intervir e transferi-lo à necessidade de proteção das populações. Desde o endossamento da R2P pela Organização das Nações Unidas, em 2005, esta foi invocada algumas vezes nas resoluções do Conselho de Segurança. Entretanto, as atuações da ONU e dos Estados-membros foram (e ainda são) alvos de duras críticas no que concerne à proteção dos civis durante conflitos armados. Nesta seara, o presente trabalho se propõe a analisar a R2P ao lado de princípios valiosos ao Direito Internacional, como a soberania estatal, a proibição do uso da força e a não-intervenção, bem como a investigar algumas causas que obstam o êxito da aplicação do conceito e as respectivas propostas de soluções elencadas pela doutrina. Através do arcabouço normativo e jurisprudencial fornecido pelo Direito Internacional, é possível preencher o conteúdo da R2P, a fim de serem identificados seus fundamentos e seu status jurídico como indício de costume internacional.
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- Ciências Jurídicas [3393]