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dc.contributor.authorKarvat, Saulo Gomespt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Programa de Pós-Graduação em Engenharia Florestalpt_BR
dc.contributor.otherSilva, João Carlos Garzel Leodoro da, 1961-pt_BR
dc.contributor.otherPires, Paulo de Tarso de Larapt_BR
dc.date.accessioned2014-08-21T16:30:34Z
dc.date.available2014-08-21T16:30:34Z
dc.date.issued2009pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/35838
dc.description.abstractResumo: O Direito Ambiental e Florestal é dinâmico e está em constante mutação de acordo com os avanços e alterações da sociedade. Diferente não poderia ser o tratamento dos instrumentos jurídicos criados para propiciar a proteção do meio ambiente. A Reserva Legal foi o instrumento jurídico criado para evitar que a utilização irracional da floresta, iniciada na colonização do Brasil, perdurasse até os dias de hoje. Infelizmente mesmo com o referido instrumento jurídico, a falta de informação aos proprietários rurais faz com que os mesmos continuem destruindo as suas florestas por não entenderem a sua função social, econômica e ecológica. A Reserva Legal foi criada para que o produtor rural pudesse manter áreas de floresta em sua propriedade para que houvesse a possibilidade de utilizar as mesmas quando necessitasse dos diversos recursos que a Reserva Legal poderia proporcioná-lo. As políticas públicas que não se basearam em dados técnicos tentaram exacerbar a importância ecológica da Reserva Legal de forma a transformá-la em área de preservação, isto é, sem a possibilidade de manejá-la, mesmo que racionalmente. Felizmente diversas discussões atuais estão resgatando a função social e econômica da Reserva Legal, motivando alguns proprietários a conservá-la não apenas para não sofrer as sanções legais cabíveis, mas sim, pelos benefícios que pode receber por conservar bem a floresta. O Estudo realizado neste trabalho demonstra que é possível obter alguma rentabilidade com o manejo sustentável da área de Reserva Legal, com baixo impacto ambiental. Alguns destes benefícios são os produtos florestais não madeireiros, ou não madeiráveis, que podem fornecer diversos produtos e subprodutos da floresta, como o pinhão, que segundo o presente estudo, pode render aproximadamente R$ 612,70/ha/ano, ou a erva mate, que pode render R$ 135,03/ha/ano, entre outros produtos, inclusive os medicinais. Já a extração de produtos madeireiros, há a possibilidade de se realizar um manejo sustentável na Reserva Legal, desde que autorizada pelo órgão ambiental competente, para retirar algumas árvores de interesse comercial, num espaço de tempo que permita que a Reserva Legal se recupere antes de uma nova intervenção. No caso analisado, o qual se trata de uma área em excelente estado de conservação, pode-se auferir o valor médio aproximado de R$ 28.178,97/ha em cada ciclo de manejo dos produtos madeireiros, o que representaria um valor interessante ao proprietário pela conservação da área. A análise econômica da simulação apresentada retornou um Valor Líquido Presente (VLP) de R$ 2.816,38 por hectare, a uma taxa de juros (i) de 2,35% ao ano acima da inflação, uma Taxa Interna de Retorno (TIR) de 3,04% e um Valor Anual Uniforme Equivalente (VAUE) de R$ 85,71 por ha para um manejo sustentável repetido apenas uma vez após 20 anos, o que demonstra uma viabilidade econômica na execução do manejo sustentável, e que fica cada vez mais interessante economicamente com a execução de sucessivos manejos ao longo dos anos, respeitado o intervalo de tempo estabelecido. Palavras-chave: Reserva Legal. Direito Ambiental. Direito Florestal. Manejo Sustentável. Economia. Conservação.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDissertaçõespt_BR
dc.subjectÁreas protegidas - Paranápt_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.subjectFlorestas - Proteçãopt_BR
dc.subjectProdutos florestais não madeireirospt_BR
dc.titleReserva legalpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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