dc.description.abstract | Resumo: Os contratos civis são formalizados levando-se em conta o princípio da boa-fé objetiva, que consiste, basicamente, em uma regra de conduta imposta a ambas as partes para o fim de agirem com honestidade, probidade, lealdade e honradez, de modo a não causar prejuízo a outra parte contratante. No Direito do trabalho essa regra não é diferente, afinal, no contrato trabalhista, empregado e empregador também devem observar os ditames da boa-fé objetiva durante a prestação laboral. Isto posto, no presente trabalho busca-se demonstrar a incidência da boa-fé objetiva na relação empregatícia, desde as tratativas preliminares até o término do contrato, incluindo a fase pós-contratual. Assim, parte-se de uma análise das principais características do Direito do Trabalho e suas peculiaridades, bem como das principais características do contrato individual de trabalho, para depois adentrarmos numa análise da boa-fé objetiva no ordenamento jurídico brasileiro, para, ao final, analisar-se a incidência desse princípio dentro da relação de emprego, tratando dos principais deveres do empregado e do empregador em todas as fases do contrato. | pt_BR |