A saúde do boia-fria e as condições degradantes de trabalho nos canaviais brasileiros
Resumo
Resumo: A Constituição Federal de 1988 assegura em seu artigo 7º a igualdade de direitos entre trabalhadores urbanos e rurais, além do referido diploma constitucional, é considerável o número de leis infraconstitucionais que regulam o direito dos trabalhadores rurais. Contudo, a existência dos imperativos legais não impede que os empregadores desrespeitem os direitos mais básicos dos trabalhadores. Essas infrações podem ser enquadradas como condições degradantes, atingindo a dignidade e a saúde do boia-fria. No caso dos cortadores de cana de açúcar, a situação é agravada tendo em vista a própria essência desgastante das tarefas executadas. Ainda que o cumprimento das normas para a diminuição dos riscos e proteção dos trabalhadores seja observado, os boias-frias estão sujeitos a jornadas exaustivas, repetitivas e insalubres. A situação agrava-se quando as condições degradantes estão presentes, fazendo com que em, alguns casos, o trabalhador chegue à morte por exaustão.
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- Ciências Jurídicas [3393]