Entre escravos e forros : a condição limítrofe dos libertos condicionalmente e a justiça paranaense no final do século XIX (1875-1888)
Resumo
Resumo: Forma bastante comum de concessão de alforria a escravos, a liberdade condicional submetia o sujeito por ela alcançado, personagem central deste estudo, a uma situação limítrofe bastante inexata entre escravidão e liberdade. Os efeitos jurídicos emanados da classificação de um indivíduo como escravo ou livre eram inúmeros e opunham interesses diametralmente opostos. O referido fato suscitou inúmeros debates e conflitos desde a segunda metade do século XIX entre os renomados juristas do Instituto dos Advogados Brasileiros - representantes da alta cultura jurídica -, bem como entre advogados e rábulas - que representavam a baixa cultura jurídica - através das ações judiciais, notadamente inventários e ações de liberdade, que ensejavam a atuação desses profissionais na defesa dos interesses de seus clientes. Notamos nos inventários uma tendência no sentido de considerar o liberto condicional juridicamente livre, enquanto que com relação às ações de liberdade, o resultado era sempre incerto, embora o desfecho destas ações analisadas neste trabalho tenha sido, nos dois casos, favorável aos libertandos. Os elementos de circularidade entre baixa e alta cultura jurídica ficam evidentes quando analisados os diferentes campos de embate na tratativa da questão da liberdade condicional e o contexto social da época nos permite atestar que, de fato, o liberto condicional se encontrava em uma situação verdadeiramente fronteiriça.
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- Ciências Jurídicas [3389]