dc.description.abstract | Resumo: A concretização do direito ao benefício assistencial, assim como de outros direitos, especialmente os sociais, tensiona a realidade e a norma positiva, revelando uma crise no sistema de fontes e inúmeras questões interpretativas. O sujeito de direito não é uma abstração, mas é real e tem nome e rosto, demandando a densificação dessa relação jurídica por meio das decisões judiciais. A teoria de Dworkin serve justamente a sustentar a necessidade dessa conformação a partir do trabalho do intérprete, a partir das decisões judiciais. Seus temas fundamentais - a tese da resposta correta, o direito como integridade, a hipótese estética, o romance em cadeia e a eticidade reflexiva - fundam uma pressuposto ético para a tarefa crítica do intérprete. Na prática, sua teoria exige a construção também de uma teoria de precedentes judiciais, elo entre a norma abstrata e a decisão judicial, em que o cuidado do intérprete, comprometido com o passado, mas, de forma coerente, voltado para o futuro, busca a resposta correta. O direito à assistência social serve de emblema à emergência desse diálogo entre as fontes, principalmente por sua especial ligação com o princípio da dignidade humana e o direito à igualdade, e por ter inúmeras questões diariamente enfrentadas pelos juízes e Tribunais. | pt_BR |