Denunciação da lide : hipóteses previstas no art. 70, III do código de processo civil, a denunciação da lide possibilitada por previsão contratual ou legal de regresso, seu cabimento, suas peculiaridades e as discussões doutrinárias envolvidas
Resumo
Resumo: O presente trabalho se propõe discutir a atuação do terceiro no processo, partindo da premissa de que a sentença não faz coisa julgada somente ao autor e ao réu, pode influir também na esfera jurídica, social e econômica de terceiros. O terceiro demonstrando seu interesse jurídico no litígio poderá ingressar no processo através das modalidades de intervenção de terceiros previstas no Código Civil Brasileiro. Dentre elas, destaca-se a denunciação da lide, especificamente a denunciação da lide originada por obrigação de ressarcir prevista em lei ou em contrato. O trabalho analisará os casos de denunciação da lide em hipóteses de contrato de seguro.
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- Ciências Jurídicas [3389]