Uma análise criminológica dos sistemas jurídicos de enquadramento da prostituição feminina
Resumo
Resumo: A prostituição é um tema polêmico e atual, tendo em vista as divergências que ensejou no movimento feminista, bem como os recentes projetos de lei que trazem à tona a legalização da prestação de serviços sexuais. Diante disso, para analisarmos a prostituição feminina, é imprescindível buscar o diálogo entre a criminologia crítica e o feminismo, que permite compreender a condição das mulheres perante o patriarcado e a relação destas com o sistema penal. Desse modo, percebe-se que os sistemas de enquadramento jurídico da prostituição são permeados por correntes do pensamento criminológico: no sistema proibicionista, constata-se o "direito penal do inimigo" e a ideologia da defesa social, que consideram a prostituição como um "mal" a ser eliminado; no sistema abolicionista, verifica-se a cifra oculta da criminalidade, considerando a sua ineficácia para combater as práticas tidas como crime; e no sistema regulador, o controle social e disciplinar que o Estado e os "cafetões" exercem sobre a prostituta. Ao discorrerem sobre o tratamento jurídico que o direito brasileiro confere à prostituição, os doutrinadores da parte especial do código penal demonstram posições conservadoras e machistas. Estas, por sua vez, indicam a reprodução de preconceitos em relação às garotas de programa, além da falta de sintonia com as tendências internacionais pela proteção da dignidade sexual e da integridade física das prostitutas.
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- Ciências Jurídicas [3389]