Responsabilidade civil do estado por atos jurisdicionais na jurisprudência dos tribunais superiores
Resumo
Resumo: Desde o advento do paradigma de organização política do Estado de Direito, adotado no Brasil por imposição constitucional, que não mais se encontra qualquer sustentação a irresponsabilidade do Estado, não importa por qual de suas funções ele venha a se manifestar. O art. 37, § 6º da CRFB consolidou definitivamente a responsabilidade objetiva estatal e a adoção da teoria do risco administrativo. Não obstante, ainda há quem defenda na doutrina a irresponsabilidade do Estado por atos jurisdicionais, a jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros desde muito tendo assentado de modo quase absoluto este entendimento, sem, no entanto, substanciais fundamentos jurídicos para tanto. Buscar-se-á, no presente trabalho, expor os fundamentos pelos quais se sustenta o instituto da responsabilidade patrimonial do Estado, para em seguida refutar todos os argumentos ainda sustentados na tentativa de se afastar a responsabilidade do Estado-Juiz. Ao fim, serão expostas as conclusões advindas de levantamento jurisprudencial quanto aos julgados pertinentes à matéria delimitada neste estudo no STF e no STJ, e de que modo destoam dos ou se coadunam aos posicionamentos nesta monografia propugnados.
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- Ciências Jurídicas [3389]