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dc.contributor.advisorArenhart, Sérgio Cruz, 1972-pt_BR
dc.contributor.authorPacheco, Luís Felipe Cabralpt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2022-09-28T16:08:19Z
dc.date.available2022-09-28T16:08:19Z
dc.date.issued2013pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/35545
dc.descriptionOrientador: Sérgio Cruz Arenhartpt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractResumo: O cabimento de ações coletivas para a defesa de direitos individuais homogêneos passou a ser previsto no Brasil com o advento do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a definição legal simplista e imprecisa da categoria criou evidentes dificuldades para sua compreensão. Somando-se isso ao paradigma individualista que sempre foi característico em nosso processo, geraram-se problemas de diversas ordens. Nessa esteira, uma das maiores e mais problemáticas questões diz respeito à legitimidade do Ministério Público para sua defesa em juízo. O tema da legitimidade ativa para o processo coletivo é, por si, naturalmente complexo e controverso. Considerando-se que direitos individuais homogêneos não são mencionados no rol de atribuições do Parquet presente na Constituição Federal, tampouco na Lei da Ação Civil Pública, houve, em um primeiro momento, quem entendesse pelo completo afastamento da legitimidade do Ministério Público. Embora aquela fase tenha sido quase inteiramente superada, até hoje são frequentes as tentativas - decorrentes de interpretação equivocada do texto constitucional - de condicionamento da legitimidade à presença de requisitos como indisponibilidade e relevância social do direito. Somam-se a isso, ainda, investidas frequentes e arbitrárias do Poder Executivo contra a tutela coletiva de direitos que ameacem seus interesses políticos, como é o caso da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que acabou por vedar o cabimento de ações coletivas em matéria de direito tributário e previdenciário. Tudo isso, na prática, acaba por limitar severamente o âmbito de atuação do processo coletivo, impedindo-o de exercer os importantes papeis a ele confiados e desviando-o de suas finalidades.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectInteresses coletivospt_BR
dc.subjectAção coletivapt_BR
dc.titleDireitos individuais homogêneos e legitimidade ativa do ministério públicopt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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