O Kelsen crítico e a crítica a Kelsen
Resumo
Resumo: As querelas jurídicas presentes remetem, ainda que caladamente, aos grandes embates jurídicos do passado. É com essa razão orientadora que esse trabalho delineia-se como uma retomada do notório debate entre dois dos maiores juristas do século XX, Hans Kelsen e Evgeni Pachukanis. Aspira-se, primeiramente, investigar os sentidos críticos do pensamento de Kelsen, à medida que esse pensador é frequentemente considerado criticamente inócuo, isto é, como um mero legitimador do direito e do Estado tal como existentes. Como pretendemos demonstrar, essa tese de maneira alguma se sustenta. Mesmo que se possa questionar o sucesso de Kelsen em seu empreendimento teórico, não se pode arguir que a pretensão do autor foi forjar uma teoria de defesa do status quo jurídico. Ao contrário, como tentamos demonstrar, há uma potência de crítica da ideologia jurídica no pensamento normativista kelseniano. Na segunda parte do trabalho apresenta-se a crítica de Pachukanis ao normativismo de Kelsen, promovendo o constante cotejo das duas obras mestras nesse debate: a Teoria Pura do Direito, de Kelsen, e a Teoria geral do direito e marxismo, de Pachukanis. Por fim, em sede conclusiva, ousamos alguns apontamentos opinativos no interior desse complexo debate, equacionando a dicotomia entre norma jurídica e relação jurídica, bem como inserindo algumas circunstâncias problemáticas no plano epistemológico de Kelsen, de separação total entre ser e dever ser.
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- Ciências Jurídicas [3389]