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dc.contributor.advisorMatos, Ana Carla Harmatiuk, 1973-pt_BR
dc.contributor.authorLima, Gabriela Cristina Ziebert dept_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2022-09-23T18:14:51Z
dc.date.available2022-09-23T18:14:51Z
dc.date.issued2013pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/35516
dc.descriptionOrientador: Ana Carla Harmatiuk Matospt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractResumo: Muito embora a realidade social se imponha - exigindo a tutela jurídica do cidadão aparentemente afastado da previsão legislativa - a ausência de norma expressa acaba por despertar o sentimento de exclusão desses indivíduos, uma vez que precisam enfrentar batalhas judiciais para ver reconhecidos seus direitos - a princípio negados em razão da orientação sexual voltada para pessoas do mesmo sexo. A interpretação constitucional, já reconhecida pelo STF na ADPF 132, deve viabilizar o reconhecimento das relações homoafetivas como relações familiares, representando o rompimento com a família hierárquica e patriarcal. A inércia legislativa aniquila o direito à não-discriminação e é conivente também com a própria homofobia. A utópica neutralidade do direito deve ser posta em xeque quando o Estado deixa de agir e dessa inércia resulta uma parcialidade injusta e segregadora. O novo modelo de família tem suporte na afetividade, não havendo óbices materiais ou formais que impeçam a adoção por casais homoafetivos. A legislação traz como requisitos à adoção a existência de reais vantagens para o adotado, sendo evidente que a institucionalização das crianças apenas e tão somente resulta-lhes em prejuízo; o falso pretexto de proteção destes menores acaba por condená-los a passar toda sua infância e juventude afastados de qualquer convívio familiar. Independente da orientação sexual dos pais, a possibilidade de trazer uma criança para o seio de uma família substituta atende ao seu melhor interesse. Desta forma, negar essa possibilidade de filiação é uma punição deveras cruel para ambos, mutilando-se a esperança de se reconhecerem como filho e pais. Trazer esta questão a debate desmistifica falsos conceitos e frágeis premissas. Paulatinamente a doutrina, a jurisprudência e a sociedade de modo geral, também representada pelos movimentos sociais, avançam nesse caminho tortuoso vencendo preconceitos e impondo ao Estado o reconhecimento dos valores contemporâneos.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectAdoção por homossexuaispt_BR
dc.subjectDireitos dos homossexuaispt_BR
dc.subjectPais e filhos (Direito)pt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.titleAspectos sociais e jurídicos da filiação homoafetiva e a possibilidade do exercicio conjunto da adoçãopt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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