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dc.contributor.authorBreus, Bruna Araujo Amatuzzipt_BR
dc.contributor.otherBorges, Clara Maria Romanpt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2014-07-31T15:33:01Z
dc.date.available2014-07-31T15:33:01Z
dc.date.issued2014pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/35330
dc.description.abstractResumo: A partir de estudos criminológicos, a dissertação traz a constatação de que o Estado brasileiro contemporâneo consolidou-se sob uma conformação manifestamente punitiva, pois alçou a pena privativa de liberdade ao patamar de política pública criminal por excelência. Essa conjuntura pode ser explicada pela adoção do paradigma retributivo para o sistema de justiça criminal brasileiro, o qual pretende a retribuição de um mal (o crime) por outro mal semelhante (a pena). Para as ciências criminais críticas, entretanto, a pena privativa de liberdade se apresenta desprovida de racionalidade, porquanto não cumpre - nem nunca cumpriu - as funções para ela inicialmente designadas; ao contrário, a pena pode ser considerada um ato violento, arquitetado previamente, cujas consequências ensejam a imposição de aflições extremas aos incriminados, pois não lhes assegura as condições mais elementares de sobrevivência. A atuação estatal focada em uma perspectiva fortemente punitiva tende a fomentar a ação policial e carcerária violentas, assim como implementar mecanismos autoritários, desumanos e cruéis, além de incorrer numa hiperinflação legislativa em matéria penal e processual penal, pois todas as atenções são voltadas para os acusados de crimes, objetivando-se a punição a qualquer custo. No entanto, as vítimas que, invariavelmente, sofrem um grande abalo em razão do cometimento de crimes e, por isso, necessitam de atenção, são, em regra, excluídas do processo penal, na medida em que nenhuma participação efetiva podem ter na resolução dos casos penais, exceto, ocasionalmente, como, v.g., a assistência de acusação. Assim, para que a vítima possa contribuir para a solução de dada situação problemática, bem como ter uma real participação nesse processo adversarial, práticas complementares ao atual sistema penal parecem ser necessárias. Nesse sentido, o trabalho apresenta o despontar da chamada Justiça Restaurativa, fundada no paradigma restaurativo, que visa à promoção de uma maior aproximação entre vítima, seu ofensor e a comunidade. A partir de tais ponderações, a presente pesquisa tem por objetivo consolidar elementos teóricos e práticos que propiciam um novo olhar sobre o crime, a fim de demonstrar como as práticas restaurativas, especialmente a mediação penal, podem contribuir para a mitigação dos problemas de criminalidade enfrentados atualmente no país, inclusive através da avaliação das experiências e projetos já implementados no Brasil.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDissertaçõespt_BR
dc.titleJustiça restaurativapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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