Mostrar registro simples

dc.contributor.authorHoshino, Thiago de Azevedo Pinheiropt_BR
dc.contributor.otherPereira, Luis Fernando Lopespt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Juridicas. Programa de Pós-Graduaçao em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2013-07-29T16:25:23Z
dc.date.available2013-07-29T16:25:23Z
dc.date.issued2013-07-29
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/31636
dc.description.abstractResumo: Urdir significa dispor, organizar, tecer fios dispersos. É verbo transitivo, como em trânsito se achava a cultura jurídica da segunda metade do século XIX. O presente trabalho toma por objetos a construção e a circularidade dessa cultura em torno de um ponto específico: a experiência - vivida ou almejada - de liberdade nas malhas da escravidão brasileira. Sua proposta central é refletir sobre as lutas jurídicas escravas a partir da diversidade tanto de atores nelas implicados - fossem eles operadores do direito propriamente (curadores, advogados, magistrados, amanuenses) ou leigos (depositários, avaliadores, testemunhas, partes, etc.) -, quanto de discursos nelas veiculados (legislativos, doutrinários, jurisprudenciais, morais, políticos, econômicos, etc.). Trata-se de acompanhar a emergência de um campo jurídico nacional profundamente marcado por contradições e ambigüidades, mediador entre o "favor à liberdade" e o "direito de propriedade", no fio da navalha entre o império da lei e o domínio dos patriarcas. Costurando saberes populares e eruditos, o direito atou o nó no pescoço de muitos senhores. Em meio a esse emaranhado de projetos, leituras e vozes dissonantes, é possível desnaturalizar o lugar coisificado convencionalmente reservado aos cativos, recuperando tradições jurídicas também enquanto parte da tradição dos oprimidos. Para tanto, é preciso abandonar o olhar mecanicista muitas vezes lançado sobre o direito, colocando em evidência o jogo de interpretações, a disputa de sentidos e conteúdos que, palmo a palmo, foi moldando a cultura político-jurídica oitocentista, minando os pressupostos materiais e simbólicos do cativeiro e politizando os tribunais como espaços de resistência negra. Nesse sentido, "urdir" remete igualmente às ações de tramar, enredar, maquinar, intrigar. Tomando como fio da meada ações de liberdade e outros tipos de procedimentos judiciários envolvendo escravos no foro de Curitiba, ao longo das últimas duas décadas do regime escravista, pretendemos compreender de que modo o "espírito do século" - metáfora dos influxos da modernização e racionalização do universo do direito no período - foi invocado e em que sujeitos históricos, processos sociais e decisões judiciais acabou por encarnar, açambarcando o "espírito da lei".pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito - Curitiba (PR)pt_BR
dc.subjectEscravidão - Curitiba (PR)pt_BR
dc.titleEntre o "espírito da lei" e o "espírito do século"pt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples