O vício redibitório nas relações de consumo
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Data
2013-07-17Autor
Bragagnolo, Dennis Guilherme de Macedo
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A defesa dos consumidores é um dos elementos que têm maior discussão e aplicação prática nos dias atuais, o que acontece pela nova dinâmica das relações jurídicas, cada vez mais adaptada à produção de bens em massa e consumo desenfreado. A proteção de que adquire produtos remonta ao início da sociedade, mas adquiriu esta amplitude a partir do século VII com o surgimento, em todo o mundo, de diversos órgãos para informação e proteção dos consumidores. No Brasil, a maior conquista neste sentido ocorreu com a chegada do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, considerado pela imensa maioria dos teóricos como um grande avanço, apesar de algumas discussões e divergências. Com o advento do Código Civil, em 2002, abriu-se espaço para novas divergências, em especial acerca do conflito entre os dois códigos. O que se tem, na verdade, é a aproximação entre as duas fontes, pela similaridade de seus princípios, complementando uma à outra. Cada código possui um determinado campo de aplicação, primando, ambos, pelo equilíbrio da relação contratual. No campo da responsabilidade por vícios ocultos, as disposições do Código de Defesa do Consumidor trazem maiores benefícios ao seu destinatário, o consumidor, do que as do Código Civil, tendo em vista que o primeiro se caracteriza pela disparidade de condições entre as partes, sendo destinado às novas relações, caracterizadas pela produção em massa, enquanto o segundo se qualifica pela igualdade
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