O emprego das forças armadas na garantia da lei e da ordem
dc.contributor.author | Zimmermann, Carlos Eduardo Lucas | pt_BR |
dc.contributor.other | Salgado, Eneida Desirée | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2013-07-12T15:16:57Z | |
dc.date.available | 2013-07-12T15:16:57Z | |
dc.date.issued | 2013-07-12 | |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/1884/31553 | |
dc.description.abstract | O caput do Art. 142 da Constituição Federal de 1988 dispõe que as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade suprema do Presidente da Republica, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Neste sentido, pretende-se demonstrar a evolução histórica da previsão constitucional das Forças Armadas e seu emprego na manutenção da garantia e da ordem, evidenciando que as mesmas estão submetidas mais ao poder político do que ao aspecto isento de ideologias, previsto pelo legislador constituinte | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | Brasil - Forças Armadas | pt_BR |
dc.title | O emprego das forças armadas na garantia da lei e da ordem | pt_BR |
dc.type | Monografia Graduação | pt_BR |
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Ciências Jurídicas [3393]