dc.description.abstract | A infiltração de agentes, meio moderno de investigação, é ainda cercado de vários paradigmas na doutrina. Mesmo sendo utilizada por vários países há séculos como um meio eficaz de investigação, a infiltração de agentes somente foi inserida definitivamente no ordenamento jurídico brasileiro no começo do novo milênio. Todavia, devido à falta de técnica legislativa, a lei quedou-se em importantes temas como: quem pode ser agente infiltrado, qual é a autoridade competente para requisitar a medida, quais os limites de atuação do agente infiltrado, o valor probatório das provas obtidas na infiltração, entre outros. Em consequência disso, e pela alta complexidade necessária em uma operação infiltrada, este meio investigatório ainda hoje é evitado pela maioria das autoridades, os quais optam pela utilização de técnicas investigatórias mais simples. A proposta deste trabalho, deste modo, é fomentar uma discussão mais incisiva sobre a infiltração de agentes, buscando apontar, utilizando tanto aspectos históricos quanto doutrinários, a real possibilidade de sua utilização em operações altamente complexas, nas quais outros meios investigatórios se mostram ineficazes em decifrar a verdade dos fatos | pt_BR |