O beneficio de auxílio reclusão e o critério baixa renda instituido pela ec n° 20/98 : uma análise à luz da nova hermenêutica constitucional
Resumo
O trabalho tem por escopo adentrar a seara do Direito Previdenciário, discorrendo acerca da origem e evolução tanto da previdência quanto da assistência social, bem como a distinção entre elas. Com as bases necessárias para compreender os desígnios da previdência social, analisar-se-á a evolução histórica desse direito social no Brasil para, então, principiar o estudo do benefício de auxílio-reclusão. Partir-se-á da sua origem histórica, a fim de perscrutar sobre o porquê de o legislador conceber a reclusão do segurado como hipótese de risco social a ser amparado pela previdência. Após, serão explicitados quais os requisitos a serem preenchidos para que o benefício possa ser concedido aos seus dependentes. Por fim, discutir-se-á a constitucionalidade do requisito "baixa renda" - incluído por meio de emenda constitucional - atinente ao referido benefício,e analisar-se-á os julgados dos Recursos Extraordinários nº 587.365 e 486.413, ambos do Supremo Tribunal Federal aos quais se atribuiu repercussão geral, que conferiram a exegese do art. 201, inciso IV, da Constituição Federal, no sentido de se aferir a baixa renda a partir do numerário auferido pelo segurado recluso, não pelos seus dependentes.
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- Ciências Jurídicas [3393]