Aspectos controversos da arbitragem nas parcerias público privada
Resumo
A arbitragem apresenta-se como um modo de resolução de litígios coerente com a Parceria Público-Privada, no âmbito. da horizontalização dos contratos administrativos. Com a consagração da arbitragem nas PPP por força do art. 11, III, da Lei n°. 11.079/04, resta superada a discussão sobre a possibilidade de os entes da Administração Pública Direta se submeterem à arbitragem. No âmbito da arbitrabilidade objetiva, chama atenção a análise do contexto histórico em que a Lei Brasileira de Arbitragem foi elaborada, de modo que, passados quinze anos de sua entrada em vigor, cumpre determinar se os critérios da patrimonialidade e da disponibilidade podem continuar sendo interpretados do mesmo modo como foram outrora. No que diz respeito especificamente à aplicação prática da arbitragem nas PPP, chamam atenção, entre outras, a indagação sobre a necessidade ou não de previsão da arbitragem no edital de licitação, bem como a obrigatoriedade ou não de realização de licitação para escolha da câmara arbitral.
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- Ciências Jurídicas [3393]