dc.description.abstract | O sistema federativo estruturado pela Constituição Federal de 1988 caracteriza-se por possuir um modelo federativo misto, pois apesar de basear seu sistema constitucional de repartição de competências no clássico federalismo legislativo americano (legislativo federalism), também pretendeu-se reaproximar a federação brasileira ao chamado federalismo cooperativo, cujas fontes de inspiração encontram-se no plano nacional, na Constituição de 1934 e 1946, e, no plano internacional, no federalismo administrativo alemão (Verwaltungsfõderalismus), ao assimilar várias técnicas de cooperação legislativas (competência legislativa concorrente, art. 24, CF) e administrativas (competência administrativa comum, art. 23, CF) e trazer a previsão formal de outras tantas "sugestões cooperativas" em seu texto. Recentes estudos da Ciência Política têm demonstrado, contudo, que, na prática, pouco se avançou no sentido de dar efetividade aos mecanismos cooperativos formalmente previstos pelo constituinte de 1998. Diante disso, a partir do estudo comparativo dos modelos federativos estrangeiros, especialmente do modelo federativo alemão, este trabalho pretende analisar o sistema de repartição de competências legislativas e administrativas do atual modelo federativo brasileiro e a dinâmica de suas relações intergovernamentais, a fim de evidenciar suas tendências, identificar seus problemas e buscar soluções. | pt_BR |