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dc.contributor.authorGrings, Maria Gabrielapt_BR
dc.contributor.otherLeonardo, Rodrigo Xavierpt_BR
dc.contributor.otherArenhart, Sérgio Cruzpt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2013-07-11T13:37:02Z
dc.date.available2013-07-11T13:37:02Z
dc.date.issued2013-07-11
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/31402
dc.description.abstractDireitos ligados ao aspecto mais essencial da pessoa - e que apenas no século passado passaram a ser estudados e previstos na legislação nacional -, os direitos de personalidade compõem ainda uma categoria permeada pelo novo e pela incerteza, especialmente nas situações de conflito entre direitos desta mesma espécie. A democracia e o constitucionalismo trouxeram o já clássico embate entre direitos de personalidade e a liberdade de expressão. A retirada do sistema jurídico da Lei de Imprensa no ano de 2009 pelo julgamento da ADPF 130-7 pelo Supremo Tribunal Federal, ao invés de trazer soluções - expurgando do ordenamento apenas as normas incompatíveis com o texto constitucional de 1988 -, deixou lacuna jurídica em temas importantes antes previstos somente na Lei 5.250/67, e que, até o momento, ainda se encontram sem solução. A discussão acerca do conceito de verdade e da capacidade humana de apreendê-la que permeia diversos ramos do saber, também se faz presente nas teorias jornalísticas e no direito processual, sendo ela fundamental para a verificação, no caso concreto, da observância dos deveres profissionais por parte do jornalista e também na definição do objeto da prova buscada pelo processo. Em situações envolvendo esta categoria tal particular de direitos o Magistrado zeloso e atento à efetividade da prestação jurisdicional deve - seja através da técnica inibitória seja mediante a compensação em pecúnia, nos casos onde o dano se materializou -, gerenciar o ónus da prova de forma diversa à prevista no Código de Processo Civil fazendo uso das modernas teorias de modificação do ónus probatório. O triste e simbólico caso conhecido como "Escola de Base", os acórdãos da Apelação Cível com Revisão 463.820-4/4-00 e os Embargos Infringentes 463.820-4/6-01 proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo relativos a ele foram analisados a fim de verificar como os Tribunais têm resolvido o embate entre um direito de personalidade e a liberdade comunicativa e como o ônus da prova foi e deveria ter sido entendido pelos julgadores.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectPersonalidade (Direito)pt_BR
dc.subjectOnus de provapt_BR
dc.subjectImprensapt_BR
dc.titleImprensa e ônus da prova no caso escola de basept_BR
dc.typeMonografia Graduaçãopt_BR


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