dc.description.abstract | Resumo: A argumentação é instrumental dos mais importantes aos operadores do direito. Em democracias consolidadas ou que caminhem para este sentido, a aplicação do direito deve dar-se, sempre, em face das exigências constitucionais. Em nosso ordenamento a fundamentação das decisões judiciais impõe como principio constitucional, que para alguns, deve ser considerado, cláusula pétrea, tendo em vista, seu inegável matiz de garantia individual. Neste contexto, declinar-se sobre teorias da argumentação apresenta-se como medida de extrema importância, para que se possa cumprir com o mister atribuído aos magistrados, qual seja, de que seus julgados, possam ser compreendidos, por serem dotados de uma racionalidade que não poderá, para todas as situações enfrentadas respaldar-se, tão somente, na razão demonstrativa, mas que deverá recorrer às possibilidades dialéticas da razão argumentativa, encontradas nas obras que tratam das teorias da argumentação | pt_BR |