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dc.contributor.advisorKässmayer, Karinpt_BR
dc.contributor.authorNagao, Luís Ossamu Gelatipt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2013-07-11T11:52:57Z
dc.date.available2013-07-11T11:52:57Z
dc.date.issued2013-07-11
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/31360
dc.description.abstractResumo: A Constituição Federal de 1988, além de fixar as competências dos órgãos estatais e a proteção dos direitos de liberdade, materializa fins e tarefas constitucionais no âmbito do Estado Democrático de Direito. Nessa linha, a Magna Carta prevê também diversos direitos fundamentais (direitos de liberdade, direitos sociais e direitos difusos) não restritos ao rol do art. 5º da Constituição Federal, a exemplo do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado insculpido em seu art. 225. Nesse panorama, é cediço que diversas normas constitucionais (inclusive a norma definidora do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado), para que tenham a plenitude de seus efeitos alcançada, dependem de concretização legislativa no plano infraconstitucional. De outra banda, é forçoso advertir que os diversos direitos fundamentais previstos na ordem constitucional brasileira constantemente interagem e, não raro, colidem entre si. À luz dessas considerações, a presente monografia tem como escopo central o estudo do princípio da proibição de retrocesso socioambiental, que veda ao legislador infraconstitucional retroceder, mesmo que de modo prospectivo, quanto ao nível de concretização legislativa atingido por determinada norma constitucional. Com efeito, a incidência do princípio em comento não se limita à seara dos direitos fundamentais sociais, evidenciando-se, por exemplo, no campo do Direito Ambiental. Nesse sentido, este trabalho acadêmico aponta a pertinência da interlocução entre o princípio da proibição de retrocesso socioambiental e o novo Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012, complementada pela Lei Federal nº 12.727/2012), diploma legislativo que, em essência, depara-se com a tarefa de conciliar a proteção do meio ambiente e a realização de atividades produtivas viáveis economicamente e socialmente justas. Desse modo, é imperioso traçar a análise dos contornos gerais do princípio da proibição de retrocesso (socioambiental) e de sua esfera de aplicação. Então, com base nas constatações obtidas, urge promover o diálogo crítico entre o princípio da proibição de retrocesso socioambiental e algumas das alterações legislativas decorrentes do novo Código Florestal Brasileiro, considerando também aspectos imprescindíveis como a sustentabilidade, o princípio da precaução e a regra da proporcionalidadept_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.subjectMeio ambientept_BR
dc.titleO princípio da proibição de retrocesso socioambiental no direito brasileiropt_BR
dc.typeMonografia Graduaçãopt_BR


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