dc.description.abstract | A dignidade da pessoa humana é cláusula geral que visa tutelar os direitos de personalidade em geral. Dentre os direitos de personalidade está o direito à imagem, que pode sofrer limitações em algumas situações, haja vista que, não obstante ser sobredireito, nenhum direito é absoluto, podendo ser relativizado quando confrontado à outros direitos fundamentais. Os eleitores escolhem seus candidatos a partir das informações que recebem da imprensa. É a mídia notória responsável pela formação da opinião pública, sendo que a liberdade de expressão e dos meios de comunicação é também considerada direito fundamental, sobredireito. Tem-se que em situações de interesse público, inclusive candidatos, titulares de mandados eletivos e até partidos políticos, pessoa jurídica sem finalidade lucrativa fundamental ao processo eleitoral. No caso da prática de abusos por parte da imprensa, eventual censura será realizada a posteriori, nunca a priori, sendo contrária à Constituição Federal a prática de censura prévia, haja vista a importância democrática dos direitos personalíssimos envolvidos | pt_BR |